quarta-feira, setembro 06, 2006

s/ título_Adaúfe 2005


Artigo 19:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por causa das suas opiniões e o de procurar, receber ou difundir, sem consideração de fronteiras, informações ou ideias por qualquer meio de expressão.

Declaração Universal dos Direitos do Homem


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